Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:5040/2019
    1.1. Anexo(s)2896/2014
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2896/2014 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2013.
3. Responsável(eis):ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES - CPF: 00579123197
ISAILTON LISBOA DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: 01766601197
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. CERTIDÃO Nº 3022/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 575/2021- PLENO  foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2858 do dia 16 de setembro de 2021, com data de publicação em 17 de setembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 17/09/2021 às 10:41:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 157675 e o código CRC 9785897

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